O geo-blocking é uma prática discriminatória que se baseia na nacionalidade, no local de residência ou noutro estabelecimento para impedir os utilizadores de acederem a websites noutros estados-membros.
Esse bloqueio deriva de práticas utilizadas pelas lojas online para bloquearem o acesso e a compra a esses utilizadores.
Outras situações também incluídas dizem respeito a casos em que o acesso é permitido, no entanto o consumidor (de outro Estado-membro) é impedido de realizar a compra ou é e-lhe solicitado, por exemplo, o pagamento com recurso a um cartão de crédito ou de débito de determinado país.
Qual a importância do fim do geo-blocking?
Com a erradicação do geo-blocking haverá uma maior transparência em questões, por exemplo, como a política de preços, uma vez que os consumidores poderão aceder a todos os websites e conhecer os preços praticados pelas lojas online nos diferentes mercados em que atuam.
A proibição imposta em manter este bloqueio constitui um importante marco para o desenvolvimento de uma estratégia para o mercado único digital.
Com o intuito de colocar um ponto final no que diz respeito aos obstáculos decorrentes do bloqueio geográfico, a UE adotou um Regulamento específico para eliminar qualquer que seja o bloqueio geográfico injustificado ao nível do mercado interno.
Assim, desde o dia 3 de dezembro de 2018, quando entrou em vigor o Regulamento 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, que visa a proibição do bloqueio geográfico, praticado de forma injustificada, nos Estados-Membros da União Europeia (UE).
Com a sua entrada, serão também complementadas outras realizações importantes, nomeadamente:
- como o fim das taxas (roaming) dos telemóveis;
- introdução da portabilidade transfronteiras das assinaturas online.